- 1 -A comissão de acompanhamento, sob proposta da direção executiva, determina a informação relativa aos PAMs a publicitar no sítio na Internet da DGAL e no Portal da Transparência Municipal.
- 2 -O FAM disponibiliza às entidades públicas de controlo, por via eletrónica, toda a informação produzida no âmbito da aprovação e acompanhamento dos PAMs.
- 3 -O FAM disponibiliza ainda a cada município, por via eletrónica, toda a informação produzida no âmbito da aprovação e acompanhamento do respetivo PAM.
Artigo 30.º — Partilha de informação pelo Fundo de Apoio Municipal
Vigente desde: 25/08/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2014