- 1 -O FAM presta assistência financeira ao município através das seguintes modalidades:
- a)Empréstimos remunerados;
- b)Prestação de garantias.
- 2 -Fica expressamente excluída a possibilidade de assistência financeira, em qualquer uma das modalidades referidas no número anterior, para as dívidas que não estejam incluídas no PAM.
Artigo 44.º — Modalidades de assistência financeira
Vigente desde: 25/08/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2014