- 1 -Os dados recolhidos para tratamento no RON são os seguintes:
- a)A identificação do nome, do sexo, da data de nascimento, da morada, do número de utente, da identificação da instituição, do número de processo clínico, da profissão e da naturalidade do doente;
- b)A data e os resultados dos exames efetuados, para diagnóstico e estadiamento, que sejam relevantes para a história clínica;
- c)A identificação do código da Classificação Internacional da Doença (CID), na versão em vigor à data do registo no RON, correspondente à neoplasia diagnosticada;
- d)No registo pediátrico, é aplicada a classificação pediátrica atualizada para cada grupo de neoplasias;
- e)A caracterização da neoplasia, não limitada à localização primária, morfologia, estadiamento, recetores, marcadores moleculares e marcadores tumorais, os dados relativos ao diagnóstico e ao estudo genético da neoplasia, quando aplicável;
- f)A data do diagnóstico e do início do tratamento, bem como das várias modalidades de tratamento, como cirurgia, radioterapia e quimioterapia;
- g)A caracterização de cada linha de tratamento;
- h)O registo anual do estado geral do doente, o estado da neoplasia e as suas modificações, incluindo as dependentes dos tratamentos, e a melhor resposta obtida da neoplasia no fim de cada linha de tratamento;
- i)A data de óbito e a causa de morte.
- 2 -Os dados a que se refere a alínea a) do número anterior, constantes do cartão de cidadão, devem ser acedidos, quando necessário, através de exibição do cartão de cidadão ou de mecanismos de leitura do mesmo, sem recurso à sua reprodução física e digital.
Artigo 4.º — Recolha de dados
Vigente desde: 14/07/2017
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Em vigor desde 14/07/2017