O artigo 3.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)Assegurar a segurança de pessoas e bens, o patrulhamento, a manutenção da ordem pública e a resolução de incidentes tático-policiais nos terminais de cruzeiro integrados na fronteira marítima e localizados na sua área de jurisdição;
- s)[...]
- t)A execução do cumprimento das decisões prévias da entidade competente de afastamento coercivo e das decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros a concretizar por via aérea;
- u)Assegurar a execução dos processos de readmissão, a concretizar por via aérea;
- v)[...]
- x)Gerir os centros de instalação temporária e os espaços equiparados nas suas áreas de jurisdição;
- z)[...]
- 3 -[...]