- 1 -O escudo é sempre de ponta redonda, construído a partir do quadrado, sendo a ponta um semicírculo com diâmetro igual à largura do escudo.
- 2 -No campo do escudo não são admitidas participações que provoquem uma cisão no seu todo significativo.
Artigo 12.º — Escudo
Vigente desde: 07/08/1991
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