A presente lei não põe em causa as ordenações de símbolos heráldicos municipais feitas ao abrigo do despacho de 14 de Abril de 1930, nem as que resultarem de acto comprovado de autoridade competente anterior a esta data e que não tenham sido revistas ao abrigo do dito despacho.
Artigo 21.º — Legislação anterior
Vigente desde: 07/08/1991
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Em vigor desde 07/08/1991