- 1 -É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de (euro) 22020075 destinada a:
- a)Compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas;
- b)Compensar os municípios com os encargos suportados com o transporte dos alunos do 1.º ciclo determinados pelo reordenamento da rede escolar iniciado no corrente ano lectivo, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.
- 2 -A relação das verbas transferidas ao abrigo do número anterior é publicada por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças.
Artigo 27.º — Transportes escolares
Vigente desde: 29/12/2006
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Em vigor desde 29/12/2006