São revogados o n.º 9 do artigo 72.º, os n.os 8, 9, 10 e 13 do artigo 72.º-B e o n.º 5 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro.
Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 3 de abril de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 4 de abril de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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