- 1 -O valor do IAS é actualizado anualmente com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de cada ano, tendo em conta os seguintes indicadores de referência:
- a)O crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a actualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de Dezembro;
- b)A variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
- 2 -Para efeitos da presente lei, a variação anual do PIB é aquela que decorre entre o 4.º trimestre de um ano e o 3.º trimestre do ano seguinte.
Artigo 4.º — Indicadores de referência de actualização do IAS
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2016
Decreto-Lei n.º 254-B/2015 - 1.ª Série(31/12/2015)
Original