- 1 -O sector empresarial local integra as empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, doravante denominadas «empresas».
- 2 -As sociedades comerciais controladas conjuntamente por diversas entidades públicas integram-se no sector empresarial da entidade que, no conjunto das participações do sector público, seja titular da maior participação.
Artigo 2.º — Sector empresarial local
Vigente desde: 29/12/2006
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