A comissão executiva assegura a gestão corrente do conselho.
Artigo 21.º — Comissão executiva
Vigente desde: 19/10/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2011
A comissão executiva assegura a gestão corrente do conselho.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2011