- 1 -A comissão executiva é composta, por inerência das respectivas funções, pelo presidente do conselho superior, pelo vogal executivo e pelo director dos serviços técnicos do conselho.
- 2 -O presidente do conselho superior preside à comissão executiva.
- 3 -O vogal executivo substitui o presidente da comissão executiva, nas suas ausências ou impedimentos, no que se refere exclusivamente às funções executivas.
Artigo 22.º — Composição
Vigente desde: 19/10/2011
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Em vigor desde 19/10/2011