- 1 -O conselho obriga-se pela assinatura:
- a)De dois membros da comissão executiva, se de outra forma não for deliberado pelo conselho superior;
- b)De quem estiver habilitado para o efeito, nos termos e âmbito do respectivo mandato.
- 2 -Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer membro da comissão executiva ou por pessoal dos serviços técnicos a quem tal poder tenha sido expressamente conferido.
Artigo 28.º — Vinculação do conselho
Vigente desde: 19/10/2011
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Em vigor desde 19/10/2011