- 1 -No âmbito das suas atribuições, o conselho produz, obrigatória e previamente à sua apreciação na Assembleia da República, relatórios sobre:
- a)O Programa de Estabilidade e Crescimento e demais procedimentos no quadro regulamentar europeu do Pacto de Estabilidade e Crescimento;
- b)O Quadro Plurianual de Programação Orçamental;
- c)A proposta de Orçamento do Estado.
- 2 -A produção do relatório sobre a proposta de Orçamento do Estado e a sua apresentação na Assembleia da República não prejudica o início do processo da sua discussão, previsto na lei de enquadramento orçamental.
- 3 -O conselho deve igualmente produzir relatórios regulares sobre a sustentabilidade das contas públicas e outros que considere convenientes.
- 4 -Todos os relatórios elaborados pelo conselho são enviados ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, ao Tribunal de Contas e ao Banco de Portugal e disponibilizados na sua página electrónica.
Artigo 7.º — Apresentação de relatórios
Vigente desde: 19/10/2011
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Em vigor desde 19/10/2011