- 1 -A instrução e processamento das contraordenações previstas no artigo anterior compete à ASAE.
- 2 -A aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do inspetor-geral da ASAE.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, as forças e serviços de segurança remetem à ASAE os respetivos autos.
Artigo 11.º — Processamento das contraordenações
Vigente desde: 06/09/2012
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Em vigor desde 06/09/2012