- 1 -Todo o pagamento a efetuar no âmbito da aquisição de resíduos que sejam metais não preciosos é feito através de transferência bancária ou cheque, neste caso sempre com indicação do destinatário.
- 2 -Excetua-se do disposto no número anterior o caso de valores inferiores a (euro) 50, situação em que o pagamento pode ter lugar através de numerário.
Artigo 4.º — Pagamento
Vigente desde: 06/09/2012
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Em vigor desde 06/09/2012