- 1 -A competência dos julgados de paz é exclusiva a ações declarativas.
- 2 -Para a execução das decisões dos julgados de paz aplica-se o disposto no Código de Processo Civil e legislação conexa sobre execuções das decisões dos tribunais de 1.ª instância.
Artigo 6.º — Da competência em razão do objeto
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