Do contrato administrativo de avaliação prévia devem constar, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação completa da área geográfica objeto do contrato, a qual não pode exceder 15 km2;
- b)Prazo máximo de validade do contrato, que não pode exceder um ano, sem possibilidade de prorrogação;
- c)Direitos e obrigações do titular dos direitos de avaliação prévia;
- d)Descrição dos trabalhos a realizar e respetivo orçamento;
- e)Definição dos regimes de propriedade e de confidencialidade dos dados resultantes da avaliação;
- f)Contrapartidas a atribuir ao Estado;
- g)Prazo para requerer a atribuição de direitos de prospeção e pesquisa, de exploração experimental ou de concessão de exploração.