- 1 -Os direitos sobre recursos que sejam objeto de propriedade privada são titulados por licença atribuída pela DGEG ou pelas câmaras municipais, nos termos previstos em diploma próprio.
- 2 -As áreas de exploração das massas minerais têm a designação legal de pedreiras.
Artigo 39.º — Licenças
Vigente desde: 22/06/2015
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Em vigor desde 22/06/2015