- 1 -O contrato de formação desportiva tem a duração mínima de uma época desportiva e a duração máxima de três épocas desportivas.
- 2 -O contrato de formação desportiva pode ser prorrogado, por mútuo acordo das partes, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -O contrato de formação desportiva caduca, em qualquer caso, no final da época em que o formando desportivo completa 18 anos, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, por mais uma época desportiva.
Artigo 30.º — Duração
Vigente desde: 14/07/2017
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Em vigor desde 14/07/2017