- 1 -O contrato de formação desportiva deve ser reduzido a escrito e é feito em triplicado.
- 2 -Os três exemplares são assinados pelo representante da entidade formadora, pelo formando desportivo e pelo seu representante legal, quando aquele for menor.
- 3 -Dos três exemplares um é para a entidade formadora, outro para o formando desportivo ou seu representante legal e outro para a federação respetiva.
- 4 -O modelo e o conteúdo do contrato de formação são aprovados por regulamento federativo.
Artigo 29.º — Forma
Vigente desde: 14/07/2017
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