- 1 -O contrato de formação desportiva pode cessar por:
- a)Caducidade;
- b)Revogação por mútuo acordo;
- c)Resolução com justa causa, por qualquer das partes;
- d)Denúncia por iniciativa do formando desportivo, mediante declaração escrita com aviso prévio de 30 dias.
- 2 -A resolução com justa causa por iniciativa da entidade formadora deve ser apurada através do competente procedimento disciplinar.
Artigo 35.º — Cessação do contrato
Vigente desde: 14/07/2017
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Em vigor desde 14/07/2017