Sem prejuízo de outras limitações estabelecidas em regulamentos federativos nacionais ou internacionais, ficam inibidos de exercer a atividade de empresário desportivo as seguintes entidades:
- a)As sociedades desportivas;
- b)Os clubes desportivos;
- c)Os dirigentes desportivos;
- d)Os titulares de cargos em órgãos das sociedades desportivas ou clubes;
- e)Os treinadores, praticantes, árbitros, médicos e massagistas.