O INMLCF, I. P., e as entidades fiscalizadoras devem remeter à ANAC o número de exames de pesquisa de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas realizados, dando conhecimento dos respetivos resultados.
Artigo 24.º — Estatística
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023