Quando o pessoal crítico para a segurança da aviação civil, licenciado, certificado ou autorizado por autoridades de outros Estados, seja considerado sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas nos termos da presente lei, a ANAC dá conhecimento a essas autoridades.
Artigo 25.º — Obrigações de informação da Autoridade Nacional da Aviação Civil às autoridades congéneres
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023