- 1 -A ANAC pode determinar a aplicação de medidas cautelares, em conformidade com o disposto nos artigos 27.º e 28.º do RCAC.
- 2 -Na aplicação de medidas cautelares, tratando-se da apreensão provisória de qualquer documento, a ANAC fixa um prazo para entrega do mesmo.
Artigo 27.º — Medidas cautelares
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023