Ao tratamento e transmissão de dados pessoais no âmbito da presente lei é aplicável o disposto no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, doravante designado por Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a sua execução, bem como o disposto nos artigos seguintes.
Artigo 30.º — Regime aplicável
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023