- 1 -A presença de álcool no sangue é indiciada por meio de exame de pesquisa de álcool no ar expirado, efetuado em analisador qualitativo, sendo a respetiva prova por pesquisa realizada por autoridade ou agente de autoridade.
- 2 -A quantificação do TAS é feita por exame de pesquisa de álcool no ar expirado, efetuado em analisador quantitativo, ou por análise de sangue.
- 3 -Se não for possível a realização de exame de pesquisa de álcool no ar expirado, o examinando deve ser submetido a colheita de sangue para análise ou, se esta não for possível por razões médicas, deve ser realizado exame médico em estabelecimento da rede pública de saúde.
- 4 -Se o resultado do exame previsto no n.º 2 for positivo, a autoridade ou o agente de autoridade deve notificar o examinando por escrito ou, se tal não for possível, verbalmente:
- a)Do resultado do exame;
- b)Das sanções legais decorrentes do resultado do exame;
- c)De que pode, de imediato, requerer a realização de contraprova, e que o resultado da mesma prevalece sobre o do exame inicial; e
- d)De que deve suportar todas as despesas originadas pela contraprova, no caso de resultado positivo.
- 5 -O examinando pode requerer, imediatamente após a notificação prevista no número anterior, a realização de contraprova, por um dos seguintes meios:
- a)Através de outro aparelho aprovado, devendo o examinando ser, de imediato, sujeito ao exame ou, se necessário, conduzido a local onde este possa ser realizado; ou
- b)Através de análise de sangue, devendo o examinando ser conduzido, o mais rapidamente possível, a estabelecimento da rede pública de saúde, a fim de ser colhida a quantidade de sangue necessária para o efeito.
- 6 -O resultado da contraprova prevalece sobre o resultado do exame inicial.
- 7 -Quando se suspeite da utilização de meios suscetíveis de alterar o resultado do exame, pode a autoridade ou o agente de autoridade mandar submeter o examinando a exame médico, nos termos do artigo 11.º
Artigo 5.º — Fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil sob influência de álcool
Vigente desde: 04/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2023