- 1 -A direcção dos institutos politécnicos é exercida pelos seguintes órgãos:
- a)Presidente;
- b)Conselho geral;
- c)Conselho administrativo.
- 2 -Os estatutos de cada instituto podem criar outros órgãos, designadamente com competência disciplinar e para promoção de uma mais estreita ligação com a comunidade regional.
Artigo 17.º — Órgãos
Vigente desde: 05/09/1990
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Em vigor desde 05/09/1990