- 1 -Os vice-presidentes são nomeados pelo presidente em regime de requisição ou de comissão de serviço.
- 2 -A requisição ou a comissão de serviço dos vice-presidentes cessam com a tomada de posse do novo presidente.
Artigo 20.º — Nomeação dos vice-presidentes
Vigente desde: 05/09/1990
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Em vigor desde 05/09/1990