- 1 -O director é coadjuvado por um ou dois subdirectores, um dos quais o substitui nas suas faltas e impedimentos, podendo neles delegar parte das suas competências.
- 2 -O conselho directivo é constituído presidente e por dois vice-presidentes, por um representante dos estudantes e por um representante do pessoal não docente, todos eleitos de acordo com o processo a fixar nos estatutos.
- 3 -Ao presidente do conselho directivo cabe a representação da escola superior, bem como a superintendência na direcção e na gestão das actividades e dos serviços.
Artigo 30.º — Director e conselho directivo
Vigente desde: 05/09/1990
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