- 1 -Integram o conselho científico:
- a)O director ou o presidente do conselho directivo da escola;
- b)Os professores em serviço na escola.
- 2 -Sob proposta do director ou do presidente do conselho directivo da escola, aprovada pelo conselho científico, podem ainda ser designados para integrar o conselho, por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio de actividades da escola.
- 3 -Podem ser convidados a participar no conselho científico outros docentes cujas funções na escola o justifiquem.
- 4 -O presidente do conselho científico será eleito de entre os seus membros, nos termos e por período a definir pelo estatuto de cada instituto.
Artigo 35.º — Conselho científico
Vigente desde: 05/09/1990
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Em vigor desde 05/09/1990