- 1 -O conselho administrativo é o órgão de gestão administrativa da escola.
- 2 -Integram o conselho administrativo:
- a)O director ou o presidente do conselho directivo;
- b)Um subdirector ou um vice-presidente do conselho directivo;
- c)O secretário.
- 3 -Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 8.º, compete ao conselho administrativo do instituto superior desempenhar as funções do conselho administrativo da escola.
- 4 -Compete às escolas autorizar e efectuar directamente o pagamento das suas despesas, mediante fundos requisitados, através do instituto, em conta das dotações comuns atribuídas no Orçamento do Estado às referidas escolas e até ao limite das verbas do orçamento privativo de cada uma.
Artigo 40.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 05/09/1990
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Em vigor desde 05/09/1990