- 1 -Aos institutos politécnicos cabe assegurar, nos domínios da gestão do pessoal, da gestão administrativa e financeira, do planeamento global e do apoio técnico em geral as funções inerentes à coordenação das actividades das diferentes instituições que os integram, numa perspectiva de racionalização e optimização de recursos.
- 2 -Através dos estatutos, pode ser atribuída aos institutos parte das competências que, nas matérias referidas no número anterior, estão cometidas às escolas superiores, designadamente quando estas se encontrem em fase de instalação ou quando a sua dimensão o aconselhe.
Artigo 8.º — Coordenação institucional
Vigente desde: 05/09/1990
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Em vigor desde 05/09/1990