- 1 -É alterado o Orçamento do Estado de 2004, aprovado pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, na parte relativa aos mapas I a IV anexos a essa lei, quer no que respeita à apresentação da orgânica do XVI Governo Constitucional quer nos termos do número e dos artigos seguintes.
- 2 -As alterações referidas no número anterior constam da presente lei e dos mapas I a IV a ela anexos, que substituem os mapas I a IV da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro.
Artigo 1.º — Alteração ao Orçamento do Estado para 2004
Vigente desde: 30/12/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/2004