É aditada um n.º 20) ao artigo 6.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, com a seguinte redacção:
«20) Transferir da dotação inscrita no orçamento do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior a verba de (euro) 1000000 para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafectação de parte do PM 65/Lisboa - Colégio de Campolide.»