Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.º-ATransferência por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM

AditadoVigente desde: 20/05/2014

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/05/2014

Lei n.º 28/2014 - 1.ª Série(19/05/2014)