- 1 -A abertura de concursos é publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada na Bolsa de Emprego Público e, ainda, nas línguas portuguesa e inglesa, nos sítios eletrónicos da entidade contratante.
- 2 -Do aviso de abertura dos concursos devem constar:
- a)A área ou as áreas científicas, a categoria e a carreira para a qual se está a abrir o concurso;
- b)Os requisitos de admissão e os critérios para aprovação em mérito absoluto;
- c)A metodologia de seleção, bem como os critérios de seriação, avaliação, atribuição de classificação final e desempate;
- d)A remuneração e as condições de trabalho;
- e)A descrição do conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar e, quando aplicável, a possibilidade de atribuição de serviço docente;
- f)O local da prestação do trabalho, o tipo de concurso, o número de lugares a preencher e o prazo de validade;
- g)A composição do júri;
- h)A indicação de que a comunicação com os candidatos é realizada através de mensagem de correio eletrónico ou de plataforma própria para o efeito;
- i)A entidade a quem apresentar o requerimento de candidatura, com o respetivo endereço, o prazo de entrega, a indicação da forma de apresentação e dos documentos a juntar, bem como as demais indicações necessárias à formalização da candidatura;
- j)Quando aplicável, o intervalo temporal para a realização das eventuais audições públicas nos termos previstos na alínea b) do n.º 5 do artigo 12.º
Artigo 14.º — Conteúdo do aviso de abertura dos concursos
Vigente desde: 28/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2025