- 1 -O órgão legal e estatutariamente competente de cada entidade aprova a regulamentação necessária à execução do presente Estatuto, a qual abrange, designadamente, os procedimentos, as regras de instrução dos processos e os prazos aplicáveis aos concursos.
- 2 -No que se refere aos concursos de recrutamento de investigadores, os regulamentos previstos no número anterior devem abranger a tramitação procedimental, designadamente, as regras de instrução de candidaturas, os prazos, os documentos a apresentar, os parâmetros de avaliação, os métodos e os critérios de seleção a adotar, bem como o sistema de avaliação e de classificação final.
- 3 -Nas entidades a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º, a tramitação procedimental dos concursos é aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da educação, ciência e inovação.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do artigo 1.º]
Regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado