- 1 -O presente regime define as regras comuns das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado, aplicáveis nas instituições de ensino superior de regime fundacional, nas entidades públicas empresariais com atividade de investigação e desenvolvimento, bem como nas instituições privadas sem fins lucrativos que integram o sistema científico e tecnológico nacional (SCTN), adiante conjuntamente referidas como «entidades».
- 2 -As regras previstas no presente regime são de aplicação facultativa, salvo quando imposto pelo projeto público financiador e sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 3 -As instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional que optem por admitir pessoal em regime de direito privado devem fazê-lo nos termos e observando os requisitos e os procedimentos previstos no presente regime, ou adotar um regulamento das carreiras próprias que defina normas equivalentes às estabelecidas no presente regime.
- 4 -O disposto no presente regime não afasta a aplicação de outras normas, gerais ou especiais, que disponham em sentido mais favorável aos investigadores.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025