- 1 -O presente regime aplica-se aos investigadores contratados na modalidade de contrato de trabalho sem termo.
- 2 -A contratação de investigadores na modalidade de contrato de trabalho a termo, certo ou incerto, é realizada nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, ou nos termos do presente regime.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 28/04/2025
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