- 1 -O órgão legal e estatutariamente competente de cada entidade aprova a regulamentação necessária à execução do presente regime, a qual abrange, designadamente, os procedimentos, as regras de instrução dos processos e os prazos aplicáveis aos concursos.
- 2 -No que se refere aos concursos de recrutamento de investigadores, os regulamentos previstos no número anterior devem abranger a tramitação procedimental, designadamente, as regras de instrução de candidaturas, os prazos, os documentos a apresentar, os parâmetros de avaliação, os métodos e os critérios de seleção a adotar, bem como o sistema de avaliação e de classificação final.
ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do artigo 1.º]
Regime transitório da carreira de investigação científica