- 1 -Constitui contraordenação muito grave:
- a)A falta de designação de estabelecimento ou de nomeação de representante legal, nos termos do artigo 6.º e no prazo fixado pelo artigo 25.º, e respetiva comunicação à autoridade central competente, bem como a falta de comunicação de qualquer alteração superveniente dos mesmos, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º;
- b)A não atribuição dos poderes e dos recursos necessários aos estabelecimentos designados ou aos representantes legais, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º;
- c)A não conservação, por parte do destinatário de um COEP, dos dados solicitados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento;
- d)A não transmissão, por parte do destinatário de um COEP, dos dados solicitados à autoridade emissora ou às autoridades responsáveis pela aplicação da lei dentro do prazo fixado no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento;
- e)A não transmissão, por parte do destinatário de um COEP, dos dados solicitados à autoridade emissora ou às autoridades responsáveis pela aplicação da lei dentro do prazo fixado no n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento;
- f)A não transmissão, por parte do destinatário de um COEP, dos dados solicitados dentro do prazo fixado no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento;
- g)A não prestação, por parte do destinatário de um COEP, da informação prevista no n.º 8 do artigo 10.º do Regulamento, dentro dos prazos aí fixados;
- h)A não conservação, por parte do destinatário de um COEC, dos dados solicitados dentro dos prazos fixados no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento;
- i)A não conservação, por parte do destinatário de um COEC, dos dados solicitados durante o tempo necessário para os dados serem produzidos, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento.
- 2 -Constitui contraordenação grave a não adoção, por parte dos destinatários de um COEP ou de um COEC, e dos prestadores de serviços referidos no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento, de medidas técnicas e operacionais de segurança para garantir a confidencialidade, o sigilo e a integridade do COEP ou do COEC e dos dados produzidos ou conservados, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regulamento (UE) 2023/1543.
Artigo 11.º — Contraordenações
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026