A negligência é punível, sendo os limites mínimos e máximos da respetiva coima reduzidos a metade.
Artigo 14.º — Negligência
Vigente desde: 20/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2026
A negligência é punível, sendo os limites mínimos e máximos da respetiva coima reduzidos a metade.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2026