O artigo 21.º da Lei n.º 144/99, de 31 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 21.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A Procuradoria-Geral da República é, ainda, designada como autoridade central para efeitos do disposto no Regulamento (UE) 2023/1543 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, relativo às ordens europeias de produção e às ordens europeias de conservação para efeitos de prova eletrónica em processos penais e para efeitos de execução de penas privativas de liberdade na sequência de processos penais, com as competências a que se referem o n.º 6 do artigo 4.º e o n.º 10 do artigo 5.º do referido Regulamento.