São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro:
- a)É aditada uma secção i ao capítulo iv, com a epígrafe «Disposições gerais», que integra os artigos 20.º a 26.º;
- b)É aditada uma secção ii ao capítulo iv, com a epígrafe «Cooperação no âmbito do Regulamento (UE) 2023/1543 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, relativo às ordens europeias de produção e às ordens europeias de conservação para efeitos de prova eletrónica em processos penais e para efeitos de execução de penas privativas de liberdade na sequência de processos penais», que integra os artigos 26.º-A, 26.º-B, e 26.º-C.