- 1 -As decisões e as ordens europeias de produção ou de conservação de provas eletrónicas são dirigidas diretamente ao estabelecimento designado ou ao representante legal nomeado nos termos do artigo anterior.
- 2 -A título excecional, em situações de emergência, tal como definidas no n.º 18 do artigo 3.º do Regulamento, se o estabelecimento designado ou o representante legal de um prestador de serviços não reagir a um COEP ou COEC dentro dos prazos, esse COEP ou COEC pode ser dirigido a qualquer outro estabelecimento ou representante legal do prestador de serviços na União Europeia.
Artigo 7.º — Notificações
Vigente desde: 20/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2026