- 1 -São atribuições da Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos:
- a)Definir, de colaboração com os serviços competentes do Ministério da Reforma Administrativa, as coordenadas gerais e os objectivos da gestão de recursos humanos e de formação do pessoal do sector a nível nacional numa perspectiva integrada e participada;
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
ARTIGO 10.º — (Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos)
Vigente desde: 27/07/1978
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Em vigor desde 27/07/1978