- 1 -Excepcionalmente, pode o Estado conceder garantias, em 2011, nos termos da lei, para reforço da estabilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos mercados financeiros.
- 2 -O limite máximo para a autorização da concessão de garantias previsto no número anterior é de (euro) 35 000 000 000 e acresce ao limite fixado no n.º 1 do artigo 80.º
- 3 -Este limite é reduzido no exacto montante das operações activas que venham a ser efectuadas em 2011, ao abrigo da Lei n.º 8-A/2010, de 18 de Maio.
Artigo 91.º — Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2011
Lei n.º 48/2011 - 1.ª Série(26/08/2011)
Original