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Artigo 45.ºTransposição da Directiva n.º 2003/123/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades mãe e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes

Vigente desde: 30/12/2004

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Em vigor desde 30/12/2004